
Parcelamento de débitos fiscais RECEITA FEDERAL DO BRASIL - Os débitos relativos a tributos e contribuições (exceto contribuições previdenciárias) poderão ser parcelados no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), enquanto não inscritos como Dívida Ativa da União.
O pedido de parcelamento importa confissão irretratável da dívida e configura confissão extrajudicial, nos termos dos artigos 348, 353 e 354 do Código de Processo Civil.
O parcelamento não gera direito adquirido e será revogado de ofício, sempre que se apure que o beneficiado não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições, ou não cumprira ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão (art. 155 do CTN). Registro de marcas e patentes no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) A marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo em todo o território nacional em seu ramo de atividade econômica. Ao mesmo tempo, sua percepção pelo consumidor pode resultar em agregação de valor aos produtos ou serviços por ela identificados; a marca, quando bem gerenciada, ajuda a fidelizar o consumo, estabelecendo, assim, identidades duradouras - afinal, o registro de uma marca pode ser prorrogado indefinidamente - num mercado cada vez mais competitivo. Cadastro no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX) Para a empresa iniciar suas atividades de exportação e/ou importação, é necessário estar registrada no RADAR (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros), a documentação deverá ser entregue na jurisdição onde a sua empresa possui matriz.
As exportações brasileiras são regulamentadas pela Portaria Secex nº 15, de 17 de novembro de 2004.
As importações brasileiras e as operações de drawback são regulamentadas pela Portaria Secex nº 14, de 17 de novembro de 2004. Cadastro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) O SICAF é um Sistema automatizado de informações que viabiliza o cadastramento de fornecedores de materiais e serviços para os órgãos/entidades da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional, no âmbito do Sistema Integrado de Serviços Gerais - SISG.
Uma vez inscrito no SICAF o fornecedor estará cadastrado perante qualquer órgão/entidade integrante do SISG, em todo o Território Nacional, independente do local onde tenha ocorrido o cadastramento.
O SICAF é acessado de forma ON-LINE, por todas as unidades de Serviços Gerais, por meio de equipamentos de informática interligada à rede de teleprocessamento do Governo Federal. Cálculo de Imposto de Transmissão Causa-Mortis e Doação (ITCMD) O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos) é um Imposto Estadual devido por toda pessoa física ou jurídica que receber bens ou direitos como herança (em virtude da morte do antigo proprietário) ou como doação. Criado pela Constituição Federal de 88, regulamentado pela Lei 8927/88, vigorando a partir de 01/03/89. Tem como fato gerador toda transmissão de bem ou direitos a título gratuito, por causa mortis ou ato inter vivos, ou seja doação. Cadastro na Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) para obtenção da Autorização de Funcionamento de Empresas Prestadoras de Serviços de Interesse da Saúde (AFE) PORTOS/AEROPORTOS/FRONTEIRAS - A autorização de funcionamento de empresas prestadoras de serviços de interesse da saúde pública (PDF) e de armazenagem de mercadorias sob vigilância sanitária em Portos, Aeroportos, Postos de Fronteiras e Recintos Alfandegados (PDF), trata-se de uma iniciativa iniciada no controle sanitário a partir de 2001 e tem como objetivo principal o conhecimento do universo de empresas envolvidas com práticas que podem interferir direta ou indiretamente na saúde individual ou coletiva.
FARMÁCIA - Trata-se de uma autorização expedida pela Anvisa - Agência Nacional de Vigilância Sanitária, autorizando as Farmácias e Drogarias para o comércio de medicamentos ao público.
Todos os estabelecimentos que comercializem medicamentos ao público.
Existem dois tipos de autorização de funcionamento:
AF: Chamada de Autorização de Funcionamento Comum. Deve ser requerida junto à Anvisa, para que a empresa possa comercializar medicamentos industrializados em sua embalagem original, incluindo os medicamentos "controlados" presentes na Portaria SVS/MS n°. 344/1998 e suas atualizações.
AE: Chamada de Autorização Especial. Somente pode ser requerida por Farmácias de Manipulação que já possuam AF e que usem para a manipulação de seus medicamentos substâncias "controladas" presentes na Portaria 344/1998.
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Desculpe o transtorno !!!
Infelizmente nosso servidor de notícias se encontra fora do ar em breve estaremos retornando
Fonte: UOL ECONOMIA